Na avaliação de especialistas em direito trabalhista, é inconstitucional a portaria do Ministério do Trabalho divulgada na última segunda-feira (1º), que proíbe que empresas demitam ou deixem de contratar funcionários que recusarem a tomar a vacina contra a Covid.
A norma, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, considera que é discriminatório exigir que o empregado apresente um comprovante de vacinação para manter seu vínculo com a empresa.
A portaria pegou de surpresa as empresas e advogados especializados em direito do trabalho, que consideram que a medida fere a Constituição e é puramente política. Eles avaliam que o direito individual de não tomar vacina não pode se sobrepor à saúde coletiva.
É uma decisão que deixa claro o posicionamento do governo contra a vacinação, avalia Fernando Teixeira Oliveira, especialista em legislação trabalhista do Martinelli Advogados. “A gente espera que ela seja declarada inconstitucional.”
Matéria Completa: Folha de S. Paulo
Proibição de demissão por falta de vacina é inconstitucional, dizem advogados
