Decisões judiciais mandam pagar imposto sindical; afinal, ele acabou mesmo?

Cinco meses após a reforma trabalhista começar a valer, ainda há um mar de incertezas em relação à contribuição sindical, conhecida como imposto sindical.

A reforma proíbe o desconto automático do salário do trabalhador, mas muitos sindicatos têm conseguido na Justiça o direito de recolher a contribuição, principal fonte de receita das entidades. O desfecho definitivo para a questão pode vir do TST (Tribunal Superior do Trabalho), instância máxima da Justiça do Trabalho, ou do STF (Supremo Tribunal Federal). Nas duas Cortes, porém, não há prazo para a decisão sair.

UOL conversou com os advogados trabalhistas Maria Lúcia Benhame, da Benhame Sociedade de Advogados, e Júlio Mendes, do escritório Mascaro Nascimento. Veja abaixo quais as controvérsias sobre o tema, o que a Justiça pode mudar, como saber se você teve o imposto descontado ou não do seu salário de março e como agir, caso discorde.

Contribuição sindical deixou de ser obrigatória?

Pela reforma trabalhista, sim. O fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos principais pontos da reforma que modificou mais de 100 artigos da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho).

Antes, todo trabalhador pagava, no mês de março, o imposto equivalente a um dia de trabalho por ano. Agora, os artigos 579 e 582 da nova lei dizem que o desconto da contribuição no salário depende da “autorização prévia e expressa” dos empregados.

Na prática, porém, a implementação da reforma tem sido mais complicada. Alguns sindicatos defendem que esses artigos são inconstitucionais e pedem que a Justiça determine o recolhimento do imposto. “Há decisões judiciais em que os juízes negam a obrigatoriedade, e outras em que eles concedem”, diz a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame. “Não existe nenhuma segurança jurídica para ninguém”.

Por que há divergências na Justiça?

Muitos sindicatos têm feito assembleias para votar e aprovar a continuidade da contribuição obrigatória para toda a categoria. As empresas, geralmente, dizem que essa decisão da assembleia não tem validade e se negam a fazer o desconto dos salários. Elas fazem isso para se proteger, já que o trabalhador pode processar o empregador, alegando que não autorizou o pagamento. Os sindicatos, então, entram na Justiça trabalhista.

É aqui que ocorrem as divergências. Há juízes de primeira e de segunda instância favoráveis e contrários ao pedido dos sindicatos. Também há casos em que os juízes mandam a empresa depositar os valores em juízo, até que o processo termine. Assim, garantem que, no futuro, se houver uma decisão final contra a contribuição, o dinheiro possa ser devolvido aos trabalhadores.

Decisão em assembleia vale para todos?

A questão gera discórdia.

Por um lado, alguns dizem que sim, alegando que o sindicato é o representante de toda a categoria e, portanto, as decisões tomadas por ele em assembleia valem para todos. Da mesma forma que um acordo coletivo negociado entre o sindicato e a empresa beneficia todos os empregados, sindicalizados ou não, uma decisão sobre a contribuição sindical também teria aplicação geral.

No mês passado, um secretário do ministério do Trabalho foi exonerado após defender essa tese em um parecer. Para ele, a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical “pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários”.

Por outro lado, críticos dessa posição afirmam que a reforma trabalhista é clara quando se refere à autorização prévia: ela precisa ser individual, e não coletiva. Ou seja: uma decisão numa assembleia sindical não vale para todos os trabalhadores daquela categoria.

Quando sairá uma decisão definitiva da Justiça?

Não existe prazo. O desfecho pode partir de dois tribunais superiores diferentes, o TST ou o STF.

O que o Tribunal Superior do Trabalho pode decidir?

Dentro da Justiça do Trabalho, o TST é a linha de chegada dos recursos das ações contra e a favor da contribuição sindical obrigatória. O tribunal deve decidir caso a caso, mas a tendência é que uma mesma decisão se repita em todas as ações semelhantes. Além disso, o que for definido pelo TST deve ser seguido pelas instâncias inferiores, ou seja, por juízes de primeira e segunda instâncias.

Também é possível que, por entender que há muitas ações sobre a questão, o TST resolva criar uma súmula sobre a contribuição sindical, ou seja, um posicionamento para orientar as futuras decisões do TST e das instâncias inferiores. Se a súmula disser, por exemplo, que a contribuição deve ser obrigatória, juízes de todas as instâncias devem começar a adotar essa posição.

Não existe previsão para as decisões do TST relativas à contribuição sindical. E, mesmo quando elas forem tomadas, serão aplicadas aos poucos, conforme os casos forem julgados.

E no STF, o que está em discussão?

Até o momento, há 21 ações no STF que questionam a constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da reforma trabalhista. Desse total, 15 tratam especificamente da contribuição sindical. A maioria é de autoria de confederações de sindicatos. O relator de todas é o ministro Edson Fachin.

O principal argumento é que a contribuição tem caráter de imposto e, portanto, não pode ser opcional. Assim como um cidadão não pode escolher entre pagar ou não o IPTU de sua casa, por exemplo, o trabalhador não poderia escolher entre pagar ou não a contribuição sindical. Dizem também que o fim da obrigatoriedade inviabiliza a atividade sindical e prejudica a defesa dos interesses dos trabalhadores.

Quando as ações forem julgadas, a decisão valerá automaticamente para todo o Brasil. Mas não existe prazo para isso acontecer.

Como saber se paguei a contribuição neste ano?

A contribuição é descontada no salário referente ao mês de março. Portanto, verifique seu contracheque ou holerite de abril, onde a empresa detalha o valor de seu salário e eventuais descontos ou acréscimos. Veja se houve alguma cobrança sob o nome “contribuição sindical”.

Houve desconto sem minha autorização. O que faço?

Se a empresa descontou a contribuição sem sua autorização, o recomendado é, primeiro, entrar em contato com o setor de RH (recursos humanos) e pedir a devolução do valor no mês seguinte. Se a conversa diretamente com a empresa não resolver, o trabalhador pode acionar a Justiça para pedir o dinheiro de volta.

É possível que a empresa não devolva porque a contribuição já tenha sido repassada ao sindicato. Nesse caso, ela precisará acionar a entidade para pedir a devolução e, se não for bem-sucedida, também poderá entrar com uma ação na Justiça.

Quero autorizar o desconto. O que faço?

Para evitar dor de cabeça no futuro, faça uma autorização por escrito, assine e entregue uma via para o RH da empresa e outra para o sindicato.

Há outros tipos de contribuição ao sindicato?

Pela reforma, não há mais nenhuma contribuição obrigatória para os sindicatos. O que existe são outras cobranças, que já eram opcionais antes e continuam sendo, como a assistencial, a confederativa e a mensalidade. Servem, por exemplo, para custear serviços que o sindicato pode oferecer aos filiados, como um clube ou assistência médica. Se você não é sindicalizado e não autorizou esses descontos, também deve entrar em contato com o RH de sua empresa e pedir a devolução do dinheiro.

Fonte: UOL

Deixe um comentário

Accessibility