Familiares de vítimas de tragédias como a de Brumadinho (MG) podem ser indenizados sem que tenham processado individualmente as empresas responsáveis. Isso é possível por meio de acordos coletivos firmados em ações civis públicas ajuizadas pelo sindicato que representa os trabalhadores mortos nos desastres.
Na esteira desse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho, que tem mediado conflitos entre as famílias das vítimas de Brumadinho e a Vale, propôs um termo de cooperação que busca beneficiar os espólios das 272 vítimas. A corte vai incluir nesse documento os casos em que os parentes não entraram com ações judiciais individuais para reivindicar indenizações.
Segundo a corte trabalhista, se aceitarem os termos da cooperação, os espólios terão de entrar com uma homologação de transação extrajudicial ou um procedimento equivalente para que o combinado tenha validade. Na prática, os familiares assinarão um acordo que será homologado em audiência sob a condução do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Isso significa que os espólios que entrarem no acordo, depois disso, não poderão mais ajuizar ações contra a Vale para discutir o tema, de acordo com a advogada trabalhista Natália Gagini.
Representação pelo sindicato
Segundo a advogada Maria Lucia Benhame, qualquer pessoa representada pelo sindicato pode ser contemplada pelo acordo ou pela ação coletiva, sem que precise mover um processo individual. Isso não impede, entretanto, que o parente também inicie um processo por sua conta se entender que seu caso merece uma análise separada.
“Há pessoas que, eventualmente, entraram com ações individuais, e elas podem escolher se vão continuar com essa ação ou se vão aderir à coletiva. E é possível ter as duas tramitando juntas”, disse Maria Lucia. Segundo ela, o que foi julgado na ação coletiva não é necessariamente válido para o processo individual.
Já houve uma ação coletiva contra a Vale, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho, em que foi determinado o pagamento de R$ 1 milhão por trabalhador morto na tragédia. A cooperação proposta pelo TST busca encerrar outras 63 ações coletivas e individuais ainda em andamento. Dessas, 44 tramitam no TST e 19 no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte: Conjur
Espólios de vítimas de Brumadinho podem ser indenizados sem ajuizar ação
