Você já se decidiu: é hora de pedir demissão. Agora, você sabia que o dia de fazer o pedido pode influenciar nos valores que você tem a receber na rescisão?
Por isso, advogados trabalhistas ouvidos pelo g1 explicam que, se possível, o funcionário deve priorizar se demitir após o 15º dia do mês. Veja só:
• Quando um trabalhador com carteira assinada pede demissão, além do salário referente aos dias trabalhados naquele mês, ele tem direito a receber 13º e férias, ambos proporcionais aos meses trabalhados no ano.
• E, para um mês ser considerado no cálculo desses dois benefícios, basta que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no período.
• Assim, “quando o pedido é feito do dia 16 em diante, é melhor para o trabalhador, pois ele receberá mais 1/12 do 13º salário”, resume o advogado Otávio Pinto e Silva, membro da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP.
• No caso das férias, os 15 dias são contados a partir da data de admissão do funcionário, e não, necessariamente, do dia 1º do mês.
• Mesmo assim, o especialista explica que, independentemente do dia em que o trabalhador pedir as contas, ao cumprir o aviso prévio, ele garante mais 1/12 do pagamento das férias. Por isso, ainda compensa fazer o pedido após o 15º dia, para receber mais um mês de 13º salário.
Outra dica dos especialistas é pedir demissão numa segunda-feira.
• “Mesmo que esse 15º dia caia numa sexta-feira, por exemplo, você deve esperar até segunda para pedir demissão. Isso porque, se você não trabalha no sábado e no domingo, você já garante esses dois dias no cálculo das verbas rescisórias”, afirma o advogado Kennedy Braga, especialista em direito do trabalho.
Quanto a informar o gestor no início ou ao fim do expediente, Braga orienta que seja no fim se o funcionário for fazer o pedido no próprio dia 15, para que o trabalho neste dia seja contabilizado.
Caso contrário, não existe um horário mais benéfico em termos de verbas rescisórias.
• “Pedir demissão no início do expediente pode ser visto como mais profissional, pois dá tempo para o empregador se organizar”, orienta a advogada trabalhista Fernanda Mourão.
• “Por outro lado, pedir demissão ao fim do expediente pode ser mais conveniente para o trabalhador, especialmente se desejar evitar discussões ou se quiser um tempo para refletir antes de comunicar a decisão”, pontua a especialista.
• Para o advogado da comissão trabalhista da OAB-SP, “tanto faz ser no início ou ao fim do expediente, o que importa é que a conversa seja respeitosa e que as partes (empregador e trabalhador) ajustem as condições e cumpram o que for combinado”.
Além disso, o pedido de demissão deve ser sempre formalizado por escrito e é essencial que o trabalhador informe, na carta, que está disposto a cumprir o aviso prévio, diz Mourão.
1. É obrigatório cumprir o aviso prévio?
Sim. Quando um trabalhador pede demissão, ele é obrigado a cumprir aviso prévio de no máximo 30 dias.
Caso contrário, o empregador poderá descontar o valor desses dias não trabalhados das verbas rescisórias que o funcionário tem a receber, explica o advogado Otávio Pinto e Silva.
“Mas, atenção! O trabalhador nunca sairá devendo dinheiro: como a lei se refere a ‘desconto’, se as outras verbas não forem suficientes, a rescisão ficará zerada”, alerta.
Além disso, ele ressalta que “nada impede que o empregador dispense o funcionário de cumprir o aviso prévio, por isso é importante conversar e ajustar expressamente a situação”.
2. Como calcular o quanto vou receber na rescisão?
O trabalhador precisa somar o salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas com adicional de 1/3 do salário, e 13º proporcional, além de outras verbas eventualmente devidas, como horas extras e adicionais.
O 13º salário, geralmente, é pago pelas empresas no final do ano, no valor total de um salário.
Assim, para calcular o proporcional, o trabalhador deve dividir seu salário por 12 e, em seguida, multiplicar o valor pela quantidade de meses trabalhados até o dia da demissão.
A mesma lógica funciona para o cálculo das férias proporcionais, mas o funcionário também deve somar 1/3 no valor.
Em caso de dúvidas, ele pode procurar o sindicato da sua categoria profissional ou um advogado, para orientação.
3. Quando não devo pedir demissão, e sim uma rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma modalidade de demissão na qual o empregado tem a possibilidade de dar uma espécie de “justa causa” no patrão que cometeu uma falta grave, define o advogado trabalhista Kennedy Braga.
Isso é vantajoso para o trabalhador porque, além das verbas rescisórias de um pedido de demissão comum, com a rescisão indireta, ele também tem direito a receber aviso prévio proporcional e seguro-desemprego, além de sacar o FGTS e uma multa de 40% sobre os depósitos do fundo.
Alguns exemplos de falta grave do empregador, segundo a advogada Fernanda Mourão, são:
• falta de assinatura da carteira de trabalho;
• atraso ou falta de pagamento de salários;
• atraso ou falta de pagamento de FGTS;
• acúmulo ou desvio de função;
• tratamento humilhante ou discriminatório;
• condições de trabalho que coloquem em risco a saúde ou segurança do trabalhador.
“Mas é necessário que o trabalhador possa provar a existência dessa falta grave do empregador, então será necessário sempre buscar a orientação de um advogado ou do sindicato”, pontua o especialista Otávio Pinto e Silva.
Fonte: G1
Dra. Maria Lúcia Benhame comenta:
“Em geral, sim, se o empregado pedir demissão após o dia 15, aquele mês entra na conta. Por outro lado, o aviso dele acaba no mês seguinte. Se ele cumprir o aviso, num mês de 31 dias, os 14 dias do mês seguinte não entram na conta dos 1/12. Ou seja, não há muita vantagem. Além disso se ele tiver outro emprego e a empregadora não liberar do aviso, ele vai ter o desconto dos dias. Então não vejo muito as pessoas fazendo essa conta.”