Pais têm direito de escolher suas férias junto com recesso escolar

Com a chegada do meio do ano, muitos pais começam a planejar as férias em família, procurando alinhar esse período com o recesso escolar dos filhos. Mas afinal, os pais têm o direito de escolher suas férias para coincidir com as férias escolares? A resposta é sim, mas com algumas considerações importantes.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a prerrogativa de determinar o período das férias dos empregados, desde que respeite alguns critérios estabelecidos por lei. No entanto, há uma flexibilização importante quando se trata de empregados com filhos em idade escolar.

A CLT, no artigo 136, prevê que o período de férias deve ser decidido pelo empregador, mas este deve levar em consideração as necessidades do serviço e as preferências do empregado. Mais especificamente, a lei também estabelece que os empregados que têm filhos em idade escolar têm o direito de coincidir suas férias com o recesso escolar dos filhos.

Essa disposição é de extrema importância para as famílias, pois permite que os pais aproveitem o tempo de descanso e lazer com seus filhos durante as férias escolares, fortalecendo os laços familiares e garantindo um tempo de qualidade juntos.

Michel Cury, VP & general manager da Rocket Lawyer LatAm reforça que essa flexibilidade é um avanço significativo na legislação, promovendo o bem-estar das famílias. “É essencial que os empregadores entendam a importância desse direito e façam o possível para acomodar os pedidos de férias dos empregados que têm filhos em idade escolar”, afirma.

Os pais que desejam alinhar suas férias com as dos filhos devem:

• Planejar com antecedência: informar-se sobre o calendário escolar e comunicar-se com o empregador com pelo menos 2 meses de  antecedência;
• Conversar abertamente com o empregador: explicar a importância de estar presente durante o recesso escolar dos filhos pode aumentar a compreensão e a disposição para atender ao pedido;
• Consultar o sindicato: verificar se a convenção coletiva de trabalho da categoria prevê alguma cláusula que favoreça a concessão das férias no período desejado;

Fonte: Terra

Atenção para matéria, pois o art 136 da CLT não prevê esse tipo de concessão. 
Assim, as empresas devem sempre analisar com seu jurídico tal possibilidade. 

O art. 136 estabelece: § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
A lei "emprega + Mulheres" ( lei 14457/22) prevê antecipação de férias acordadas, mas não como um direito liquido e certo, nem a vincula a recesso escolar.
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