O CORHALE (Comitê RH de Apoio Legislativo), braço legislativo do sistema ABRH em todo o Brasil, promoveu na última quarta-feira (21/02), o workshop “Igualdade salarial em debate”. O evento presencial, realizado no anfiteatro da Mundie Advogados, em São Paulo (SP), discutiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que destaca a máxima constitucional e infraconstitucional de igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor no exercício da mesma função.
“O CORHALE, periodicamente, elabora e transmite webinars na busca de oferecer oportunidade para que o gestor de RH tire suas dúvidas sobre algum aspecto legal recente. É o caso do tema equidade salarial, que traz várias diretrizes para a equiparação de salários entre mulheres e homens, por via da Lei nº 14.611/2023”, destaca Carlos Silva, coordenador do CORHALE
O advogado ressalta que embora os gestores sejam conhecedores da previsão da isonomia salarial na CLT, trazida pelo artigo 461, e da vasta jurisprudência a respeito do tema,“no decorrer da apresentação promovida pelo CORHALE, constatou-se que o relatório que está por ser elaborado pelo Ministério do Trabalho a partir da nova lei utilizará sistemas de medianas que podem desviar informações”, completa.
Convidada para o evento, a auditora fiscal do Trabalho Dercylete Loureiro avalia que a legislação brasileira, nos últimos anos, vem chamando a atenção para que as desigualdades sejam enfrentadas, considerando o quanto afetam a saúde dos trabalhadores. “O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), na Norma Regulamentadora nº 1, que entrou em vigor de 2021 para 2022, já determina que se trate de todos os riscos ocupacionais”, afirma. “Sempre pensamos nos riscos mais tradicionais, que são físico, químico, biológico. E os psicossociais, que afetam diretamente a saúde mental do trabalhador, ficam escanteados. E a NR 1 determinou que se olhasse também para esta questão.”
Na Lei nº 14.611/2023, a auditora fiscal alerta que nas empresas com mais de 100 empregados, se verificada a Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, as organizações serão notificadas a elaborarem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Este planejamento tem metas e prazos, garante a participação de representantes das entidades sindicais e representantes dos empregados nos locais de trabalho e contempla, ainda, a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, promoção da diversidade e inclusão no ambiente laboral e capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho. Caso se verifique a necessidade da aplicação de multa administrativa por não cumprimento do que prevê a lei, o valor corresponde a 3% da folha de pagamento do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
Carlos Silva, do CORHALE, reforça que as empresas, como discutido pelos especialistas no workshop, devem ter instrumentos para defesa, “caso sejam notificadas a regularizar algum aspecto que o Ministério do Trabalho repute como um desvio à legislação, principalmente instrumentos de avaliação de desempenho da evolução de cargos, salários, de promoção interna, tudo enfim que pode vir por meio de políticas e procedimentos internos expressos e bem elaborados”.
Na plateia do encontro, Camilly Guimarães, relações trabalhistas e sindicais, destaca a qualidade das informações reunidas no workshop “Igualdade salarial em debate”. “O encontro traz esclarecimentos que vêm para apaziguar nossas dúvidas, oferecer soluções e também para nos anteciparmos como empresa em razão das exigências que podem, inclusive, gerar multas”, diz.
Sobre a iniciativa do CORHALE, a auditora fiscal do Trabalho Dercylete Loureiro considera fundamental que se promova a discussão. “Os profissionais que participaram do workshop têm a oportunidade de fazer a transformação social que a lei determina”, afirma. “O primeiro passo para desconstruirmos os problemas é aceitar que eles existem. No momento em que temos o relatório de transparência e determinação para realizar um plano para acabar com a desigualdade, contamos com esses profissionais que estarão na linha de frente para esta transformação”, ressalta.
O evento contou também com contribuições dos advogados Nadia Lacerda, Maria Lúcia Benhame Puglisi, Orlando Lopes Junior, membros do CORHALE, e de Gabriela Campos Ribeiro. Como mediadora participou Inês Restier, conselheira fiscal e membro do CORHALE.
Fonte: Radar CORHALE