Supermercados, shoppings, farmácias: trabalho no comércio nos feriados muda. Saiba os setores afetados

Uma portaria publicada nesta terça-feira (dia 14) pelo Ministério do Trabalho e Emprego revogou as regras que facilitavam o trabalho em diferentes setores do comércio em dias de feriado. A publicação reduz as categorias de estabelecimentos autorizados a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal. São afetados estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas em shoppings e aeroportos (veja a lista abaixo).

Advogada trabalhista e especialista em Direito Sindical, Maria Lucia Benhame explica que, há quase oito décadas, uma relação de atividades do comércio tinham autorização legal permanente para trabalho nos feriados. A lista vem sendo editada desde então, com a inclusão de novos tipos de estabelecimentos ou a mudança dos existentes. A última alteração foi em 2021.

Em 2000, a lei 10.101 determinou que qualquer atividade comercial poderia abrir aos domingos e feriados, desde que através de acordos sindicais e regras municipais. A relação coberta pela lei de 1946, porém, estava “protegida” da obrigação.

— Com isso, o comércio só precisava seguir uma escala legal de um domingo de folga a cada três trabalhados — afirma.
Agora, com a portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho, os tipos de comércio em que os funcionários podem trabalhar aos domingos sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal ficou menor.

Os setores afetados pela medida são:

• peixarias
• açougues
• hortifrutis e similares
• abatedouros
• farmácias
• mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
• estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias
• lojas em hotéis
• comércio em geral e varejista em geral
• lojas de automóveis, caminhões e tratores

Seguem autorizados a funcionar sem acordo sindical e legislação municipal estabelecimentos como:

• padarias, confeitarias e lojas de biscoito
• restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias
• hotéis
• floriculturas
• salões de beleza e barbearias
• postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis
• locadoras de bicicletas e similares
• estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago)
• feiras-livres
• lavanderias
• agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo

A advogada explica ainda que para liberar o trabalho nos feridos, os sindicatos exigem uma certificação emitida por eles mesmos de regularidade, o que inclui o pagamento dos últimos cinco anos de contribuição sindical pelas empresas e empregados, mesmo quando a contribuição era facultativa

— Quem não tiver a certidão de regularidade da convenção coletiva não pode abrir. Em São Paulo, por exemplo, todas as convenções da categoria proíbem a funcionamento em domingos e feriados sem o certificado emitido pelo sindicato patronal e o dos trabalhadores. A empresa pode tentar fazer um acordo coletivo, mas as contribuições deverão ser pagas pelos empregados, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal — diz.

Já vale para o dia 15?

O documento foi publicado na véspera do feriado da Proclamação da República, e dispõe que as medidas entram em vigor já na data de publicação. Apesar disso, ainda restam dúvidas se as regras já valem para este feriado. A advogada avalia que sim, mas que não há riscos para os trabalhadores, apenas para as empresas:

— A portaria já vale, o que gera uma insegurança jurídica absurda sem base legal. A rigor as empresas deveriam simplesmente não abrir hoje, já que seria impossível obter autorização sindical. Mas, pela regra, a empresa pode receber uma multa administrativa por trabalho irregular em dia de feriado, aplicada pelo MTE, e também sofrer alguma penalidade prevista em convenção coletiva, caso exista. Para os demais (feriados), deverá se acordar em um instrumento coletivo, e pagar as contribuições sindicas para isso.

Como é no Rio?

Presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio (SEC-RJ), Márcio Ayer explica que a categoria conta com lei municipal e convenção coletiva que permite que os estabelecimentos funcionem aos domingos e feriados, desde que respeitando regras e garantindo direitos dos funcionários.

Entre as exigências estão, por exemplo, o pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no feriado, jornada máxima de 6 horas e folga compensatória em até 60 dias (dependendo da categoria), o que não se confunde com o descanso semanal obrigatório.

— Para o trabalho aos domingos e feriados no Rio, as empresas precisam homologar um termo de adesão entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, o que vale tanto lojas de rua ou de shoppings, estabelecimentos de materiais de construção, supermercados e hortifrutis — afirma Ayer.

O EXTRA não conseguiu contato com o Sindicato dos Práticos, Técnicos e Auxiliares de Farmácia (Sindifarma-RJ). Leonardo Légora, presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio (Sinfaerj), explica que o acordo coletivo entre a categoria e os empregadores estava sendo discutido com o sindicato patronal, o que acabou sendo acelerado com a medida do governo federal:

— (A portaria do MTE) não nos deu tempo de emitir os pareceres. Estamos no feriado informando a categoria sobre essa questão. Muito provavelmente inúmeras farmácias abriram e os profissionais trabalharam. Vamos conversar com o sindicato patronal para chegar a uma definição. O que reivindicamos é uma escala de dois feriados trabalhados para um de folga, independendo do pagamento de hora extra e folga compensatória.

O que dizem os setores?

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) emitiu nota manifestando preocupação “uma vez que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”.

A CNC lembra que há regra específica na Lei 10.101 de 2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. “A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”, destacou a nota.

Ao destacar que o país precisa “urgentemente” retomar a pujança em sua economia, a CNC lembra que a “medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”

Já para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a mudança na regra, que autorizava em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados nos supermercados e atacarejos, é uma espécie de “cerco” à manutenção e criação de empregos e “retrocesso à atividade”.

Segundo a entidade, a revogação dificulta a abertura das lojas de hiper e supermercados durante domingos e feriados, sem que haja prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal. Por consequência, segundo a associação, há uma elevação nos custos de mão de obra e uma redução na oferta de empregos diante da redução da atividade econômica.

“A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados, através de 94.706 mil lojas em todo o Brasil”, diz a Abras, em nota.

Fonte: Extra

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