Empresas têm sido condenadas a indenizar trabalhadores discriminados em razão da idade, seja no ambiente de trabalho ou em processos de seleção ou de demissão. As decisões, que tratam do chamado etarismo, ainda garantem reintegração ou compensação financeira.
A questão começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Atualmente, há 77 processos em tramitação com o tema etarismo, que somam R$ 20,64 milhões, segundo a empresa de jurimetria DataLawyer. A pesquisa foi feita recentemente, em petições iniciais.
Os processos são fundamentados na Constituição Federal, em leis específicas ou na Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. O texto visa coibir todo e qualquer tipo de discriminação no mercado de trabalho.
Pela Lei nº 9.029, de 1995, em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, o trabalhador tem direito a indenização por dano moral e pode optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.
Nesses casos, caberá ao empregador comprovar a inexistência de discriminação por idade. A determinação está no artigo 373-B, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
Recentemente, a 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo garantiu indenização por danos morais a uma mulher de 64 anos. De acordo com ela, desde que começou na empresa, onde atuava como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e ter dificuldades com computadores.
As ofensas sinalizam algum problema interno que precisa de solução” — André L. CoutoEla ainda relata no processo que, ao mudar para uma nova atividade, recebeu apenas três dias de treinamento – o usual seriam de 15 a 20 dias. A falta de capacitação, acrescenta a trabalhadora, fez com que demandasse muito dos supervisores. E quando se reportava a eles recebia respostas como “velha burra, incompetente”, “não sei o que está fazendo aqui”, “velha gagá”.
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