Após semanas de especulação e dúvidas, o ‘visto de nômade digital’ foi aprovado pelos legisladores da Itália nesta semana e se tornará lei no país.
Com a decisão, a Itália se junta a outros países da UE, incluindo Alemanha e Portugal, que passaram a oferecer um visto especial que permite que trabalhadores remotos se mudem para a Itália de fora da União Europeia, especialmente após a pandemia ter popularizado o trabalho remoto em basicamente todos os países do globo.
Segundo o texto apresentado pelos legisladores, espera-se que o novo visto de nômade digital signifique o caminho para trabalhadores que desejem uma nova vida na Itália, do que as atuais opções de visto disponíveis, que especialistas em imigração dizem que nem sempre são viáveis para freelancers e trabalhadores remotos.
Embora seja possível para muitos cidadãos de fora da UE passar até 90 dias na Itália sem visto, qualquer pessoa que deseje trabalhar legalmente aqui deve solicitar um visto e uma autorização de trabalho.
No entanto, com os detalhes do novo visto ainda a serem confirmados, ainda não está claro o quão mais fácil será a nova rota.
“Estamos felizes por ter aprovado a proposta, mas também estamos cientes dos próximos passos. O governo tem que trabalhar em um novo projeto de lei para implementar a lei, definindo todos os procedimentos e detalhes”, afirmou o deputado Luca Carabetta, que promoveu o visto de nômade digital, ao jornal The Local, portal de notícias da Itália em inglês.
Como solicitar o visto de nômade digital
“Trabalhamos junto com o Ministério das Relações Exteriores e temos certeza de que eles vão liderar esse processo”, acrescentou.
Isso significa que ainda pode demorar algum tempo até que o governo italiano publique os detalhes completos do processo e dos requisitos de solicitação de visto.
O texto do projeto de lei afirmava que o visto será para aqueles “que exerçam atividades de trabalho altamente qualificadas através do uso de ferramentas tecnológicas que lhes permitam trabalhar remotamente, de forma autônoma ou para uma empresa que não seja residente no território do estado italiano.
Quanto a quem conta como um trabalhador “altamente qualificado”, o jornal financeiro Il Sole 24 Ore escreve que esta categoria inclui todos “desde professores universitários a funcionários de circo, marítimos e enfermeiros profissionais”.
O jornal disse ainda que esses profissionais não estarão sujeitos às restrições sobre o número de autorizações de trabalho emitidas anualmente sob o decreto flussi da Itália (cota de trabalhadores estrangeiros), mas que “sua entrada está, em qualquer caso, sujeita à emissão de uma autorização de trabalho que deve ser solicitado pelo seu empregador”.
Carabetta disse que a aprovação prevê “o estabelecimento de um visto e permissão dedicados com duração de um ano, prorrogáveis por mais um ano, podendo ser estendidos ao núcleo familiar do trabalhador remoto”.
A aplicação deve exigir um requisito de renda mínima, embora o valor ainda não tenha sido divulgado.
De acordo com Carabetta, “os requisitos para o trabalhador remoto são a disponibilidade de acomodação adequada, renda adequada, seguro de saúde e antecedentes criminais limpos”.
Fonte: Exame