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Instituição financeira poderá provar que ex-diretor era sócio, e não empregado

A SDI-1 do TST determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) receba um documento pelo qual uma empresa pretende provar que o autor de uma reclamação trabalhista é sócio, e não empregado.
Tanto o TRT quanto a Segunda Turma do TST haviam rejeitado a inclusão do documento no processo.
Para a SDI-1, porém, considerou que a Súmula 8 do TST admite a juntada de documentos na fase recursal quando se referir a fato posterior à sentença, como no caso.

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