Associação não terá de cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados
A norma coletiva previa o repasse de dados pessoais de empregados à empresa gestora de um cartão de descontos.
A empresa justificou que deveria zelar pela privacidade de seus empregados.
Segundo a 1ª Turma, a exigência é ilegal porque não houve consentimento dos trabalhadores.